O presente documento incide sobre a regulamentação nacional e comunitária com relevo para a atividade financeira que
tenha sido publicada no período acima balizado e visa chamar a atenção das instituições financeiras para as medidas financeiras mais relevantes relativas àquele período que possam afetar, direta ou indiretamente,
a sua estrutura e/ou atividade em Portugal. Pela própria natureza deste tipo de textos, apenas será possível rever a regulamentação que nos parece mais relevante publicada durante o período em análise.
Contudo, caso tenha quaisquer dúvidas sobre estes ou outros diplomas ou desejar algum esclarecimento adicional acerca dos assuntos neles tratados, poderá contar com a nossa total disponibilidade para quanto seja necessário.
A – (PT) Regulamentação nacional:
Aviso nº 129/2012 de 28 Dez. 2011 (DIÁRIO DA REPÚBLICA – 2Ş SÉRIE, 2012- 01-05)
Torna público, de harmonia com o disposto na parte final do art.1º do DL nº 125/92, de 3-7, que a taxa de juro para o męs de janeiro de 2012, já multiplicada pelo fator 0,96 é de 2,76236%.
Aviso nº 130/2012 de 28 Dez. 2011 (DIÁRIO DA REPÚBLICA – 2Ş SÉRIE, 2012- 01-05)
Torna público, de harmonia com o disposto no art.2º do DL nº 1/94, de 4-1, que a taxa média a vigorar no męs de janeiro de 2012 é de 2,87746%, a qual multiplicada pelo fator 1,10 é de 3,16521%.
Aviso do Banco de Portugal nº10/2011, de 29 Dez. 2011 (DIÁRIO DA REPÚBLICA – 2Ş SÉRIE, 2012-01-09
Regulamenta os princípios e regras que devem reger a política de remuneração dos membros dos órgãos de administração e fiscalização, bem como dos colaboradores que cumpram determinados critérios, das instituições de crédito, das empresas de investimento e das sucursais estabelecidas em Portugal de instituições de crédito e empresas de investimento com sede fora da União Europeia.
O presente aviso entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sendo que as obrigações de divulgação de informação nele previstas aplicam-se já ao exercício de 2011.
Lei nº 4/2012, de 11 de Janeiro 2012
Procede à terceira alteração à Lei nº 63-A/2008, de 24-11, que estabelece medidas de reforço da solidez financeira das instituições de crédito no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros.
A presente lei entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aviso nº 692/2012, de 2 Jan. 2012
Torna público, em conformidade com o disposto no nº 2 da Portaria nº 597/2005, de 19- 7, que a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 3º do art.102º do Código Comercial, em vigor no 1º semestre de 2012 é de 8,00 %.
Portaria nº 16/2012 de 19 de Jan. 2012
Aprova a declaração modelo 30 para cumprimento da obrigação declarativa a que se refere a alínea a) do nº 7 do art.119º do Código do IRS e o art.128º do Código do IRC, e respetivas instruções de preenchimento, a utilizar sempre que sejam pagos ou colocados à disposição de entidades não residentes rendimentos que nos termos legais se considerem obtidos em território portuguęs.
A presente obrigação deve ser cumprida por transmissão eletrónica de dados e é aplicável às declarações que sejam apresentadas a partir de 1-1-2012. A presente portaria entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos reportados a 1-1-2012.
Aviso do Banco de Portugal nº 6/2012 de 24 Jan. 2012
Estabelece que para efeitos de determinação da contribuição para o Fundo de Garantia de Depósitos são tidos em conta os juros corridos associados aos depósitos elegíveis. O presente aviso entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos apenas para o cálculo do valor das contribuições anuais para o ano de 2013.
Aviso nº 1761/2012 de 27 Jan. 2012
Torna público, de harmonia com o disposto na parte final do artº 1 do DL nº 125/92, de 3-7, que a taxa de juro para o męs de fevereiro de 2012, já multiplicada pelo fator 0,96 é de 2,81401%.
Aviso nº 1762/2012 de 27 Jan. 2012
Torna público, de harmonia com o disposto no artº 2 do DL nº 1/94, de 4-1, que a taxa média a vigorar no męs de fevereiro de 2012 é de 2,93126%, a qual multiplicada pelo fator 1,10 é de 3,22439%.
Decreto-Lei nº 31-A/2012, de 10 de fevereiro 2012
Confere poderes ao Banco de Portugal para intervir em instituições sujeitas à sua supervisão em situações de desequilíbrio financeiro, procede à criação de um Fundo de Resolução e, bem assim de um procedimento pré-judicial de liquidação para as instituições sujeitas à sua supervisão, sendo ainda alterados outros aspetos relacionados com o processo de liquidação.
O disposto no presente diploma não afeta as providęncias de saneamento adotadas pelo Banco de Portugal ao abrigo do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo DL nº 298/92, de 31-12, que ainda se encontrem em fase de execução na data de entrada em vigor do presente diploma.
Decreto-Lei nº 40/2012, de 20 de fevereiro
Altera o regime jurídico dos bilhetes do Tesouro por forma a prolongar a sua maturidade máxima até aos 18 meses. O presente diploma entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aviso nº 3777/2012 de 27 Fev. 2012
Torna público, de harmonia com o disposto na parte final do artº 1 do DL nº 125/92, de 3-7, que a taxa de juro para o męs de março de 2012, já multiplicada pelo fator 0,96 é de 2,78368%.
Aviso nº 3778/2012 de 27 Fev. 2012
Torna público, de harmonia com o disposto no artº 2 do DL nº 1/94, de 4-1, que a taxa média a vigorar no męs de março de 2012 é de 2,89967%, a qual multiplicada pelo fator 1,10 é de 3,18964%.
Aviso do Banco de Portugal nº 8/2012, de 13 Mar. 2012
Estabelece que as posições em risco sobre instituições com prazo de vencimento inicial não superior a tręs meses devem ser objeto de uma ponderação de 20 %, independentemente da moeda em que essa posição se encontra expressa e financiada.
O presente aviso produziu efeitos a 31-12-2011.
Retificado pela Declaração de retificação nº 464/2012, de 20-3, in DR, 2 Série, Parte E, nº 64, de 29-3-2012.
Lei nº 14/2012 de 26 de Março
Procede à terceira alteração ao DL nº 95/2006, de 29-5, no que respeita à resolução dos contratos relativos a serviços financeiros prestados a consumidores celebrados através de meios de comunicação à distância e transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva nº 2002/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23-9, relativa à comercialização à distância de serviços financeiros prestados a consumidores.
A presente lei entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Carta-Circular nº 10/2012/DET, de 26 Mar. 2012
Solicita a colaboração das instituições de crédito destinatárias do serviço de levantamento e depósito de notas de euro no preenchimento do questionário que remete em anexo, o qual se destina a avaliar o grau de participação das instituições e a possibilidade de alargamento a outras tesourarias do Banco de Portugal das operações de depósito e levantamento de notas de euro não faceadas e não orientadas (NFNO).
Decreto-Lei nº 82/2012 de 28 de Março de 2012
Estabelece um regime de moratória para o reembolso das operações de crédito bonificado concedidas ao setor económico primário.
O presente diploma entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Carta-Circular nº 13/2012/DSP, de 3 Abr. 2012
Transmite esclarecimentos sobre operações de cedęncia de ativos para fundos/veículos, realizadas por contrapartida da subscrição, direta ou indireta, de posições nesses fundos/veículos.
As instituições devem remeter trimestralmente ao Banco de Portugal informação quantitativa sobre as referidas operações, sendo que o primeiro reporte deverá ser enviado até ao dia 10-04-2012.
Aviso nº 5102/2012 de 28 Mar.2012
Torna público, de harmonia com o disposto no artº 2 do DL nº 1/94, de 4-1, que a taxa média a vigorar no męs de abril de 2012 é de 2,91410%, a qual multiplicada pelo fator 1,10 é de 3,20551%.
Aviso nº 5103/2012 de 28 Mar.2012
Torna público, de harmonia com o disposto na parte final do artº 1 do DL nº 125/92, de 3-7, que a taxa de juro para o męs de abril de 2012, já multiplicada pelo fator 0,96 é de 2,79754%.
Resolução da Assembleia da República nº 43/2012 de 16 Mar. 2012
Recomenda ao Governo que, no âmbito da revisão do Regulamento nº 1060/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16-9, promova uma atualização do quadro regulatório que enforma a atividade das agęncias de notação financeira.
Carta-Circular nº 4/2012/DMR, de 24 Abr. 2012
Transmite o novo preçário de serviços prestados pelo SITEME, o qual substitui o anteriormente comunicado pela Carta-Circular nº 3/2011/DMR, de 24-08-2011.
As presentes alterações decorrem da entrada em vigor da Instrução nº 7/2012, de 15-02- 2012, que regulamenta as medidas adicionais temporárias respeitantes às operações de refinanciamento do Eurosistema e à elegibilidade dos ativos de garantia.
Instrução nº 1/2012 de 5 Abr. 2012
Aprova as condições de emissão de bilhetes do Tesouro (BT) e o estatuto de operadores de mercado.
A presente instrução produz efeitos desde o dia 21 de fevereiro de 2012.
Aviso nº 6110/2012 de 26 Abr. 2012
Torna público, de harmonia com o disposto na parte final do artº 1 do DL nº 125/92, de 3-7, que a taxa de juro para o męs de maio de 2012, já multiplicada pelo fator 0,96 é de 2,80706%.
Aviso nº 6111/2012 de 26 Abr. 2012
Torna público, de harmonia com o disposto no artº 2 do DL nº 1/94, de 4-1, que a taxa média a vigorar no męs de maio de 2012 é de 2,92402%, a qual multiplicada pelo fator 1,10 é de 3,21642%.
Decreto-Lei nº 101/2012, de 11 de maio 2012
Cria uma linha de crédito com juros bonificados, dirigida prioritariamente a operadores do setor da pecuária extensiva, que exerçam as atividades da bovinicultura, caprinicultura, ovinicultura, equinicultura, suinicultura e apicultura, com vista a compensar o aumento dos custos de produção resultantes da seca.
O presente diploma entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Portaria nº 150-A/2012, de 17 de Maio 2012
Define os procedimentos necessários à execução da Lei nº 63-A/2008, de 24-11, no âmbito de operações de capitalização de instituições de crédito com recurso a investimento público.
Atribui ao Banco de Portugal a competęncia para o acompanhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações das instituições de crédito beneficiárias estabelecidas ao abrigo do presente regime.
A presente portaria entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Instrução nº 2/2012, de 10 Maio 2012
Aprova as condições de emissão de bilhetes do Tesouro (BT) e o estatuto de operadores de mercado.
A presente Instrução produz efeitos desde o dia 21 de fevereiro de 2012.
Aviso do Banco de Portugal nº 9/2012, de 17 Maio 2012
Cria um reporte específico sobre o sistema de controlo interno para a prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, a enviar periodicamente ao Banco de Portugal pelas entidades sujeitas à sua supervisão ou que prestem serviços financeiros relacionados com matérias sujeitas à sua supervisão.
O presente Aviso entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
B - (UE) Regulamentação/decisões comunitárias:
Informação da Comissão (2012/C 2/05) (in JORNAL OFICIAL DA UNIĂO EUROPEIA - SÉRIE C - 2012-01-05)
Taxa de juro aplicada pelo Banco Central Europeu às suas principais operações de refinanciamento a partir de 1 de janeiro de 2012: 1,00 % - Taxas de câmbio do euro.
Informação da Comissão (2012/C 29/06) (in JORNAL OFICIAL DA UNIĂO EUROPEIA - SÉRIE C - 2012-02-02)
Taxa de juro aplicada pelo Banco Central Europeu às suas principais operações de refinanciamento a partir de 1 de fevereiro de 2012: 1,00 % - Taxas de câmbio do euro.
Decisão de Execução do Conselho de 14 dez 2011 (2012/92/UE) (in JORNAL OFICIAL DA UNIĂO EUROPEIA - SÉRIE L, 2012-02-17)
Decisão de Execução do Conselho que altera a Decisão de Execução 2011/344/UE relativa à concessão de assistęncia financeira da União a Portugal. A destinatária da presente decisão é a República Portuguesa.
Informação da Comissão (2012/C 63/05) (in JORNAL OFICIAL DA UNIĂO EUROPEIA - SÉRIE C, 2012-03-02)
Taxa de juro aplicada pelo Banco Central Europeu às suas principais operações de refinanciamento a partir de 1 de março de 2012: 1,00 % - Taxas de câmbio do euro. Regulamento (UE) nº 236/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 Mar. 2012
Regulamento relativo às vendas a descoberto e a certos aspetos dos swaps de risco de incumprimento.
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sendo aplicável a partir de 1-11-2012.
Decisão do Banco Central Europeu, de 21 Mar 2012 (BCE/2012/4) (2012/180/UE)
Altera a Decisão BCE/2011/25 relativa a medidas adicionais temporárias respeitantes às operações de refinanciamento do Eurosistema e à elegibilidade dos ativos de garantia. A presente decisão entrou em vigor em 23-3-2012.
Regulamento (UE) nº 260/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 mar 2012
Estabelece requisitos técnicos e de negócio para as transferęncias a crédito e os débitos diretos em euros.
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Informação da Comissão (2012/C 101/03) (in JORNAL OFICIAL DA UNIĂO EUROPEIA - SÉRIE C, 2012-04-049
Taxa de juro aplicada pelo Banco Central Europeu às suas principais operações de refinanciamento a partir de 1 de abril de 2012: 1,00 % - Taxas de câmbio do euro.
Parecer do Banco Central Europeu de 25 Jan 2012 (2012/C 105/01) (in JORNAL OFICIAL DA UNIĂO EUROPEIA - SÉRIE C, 2012-04-11)
Parecer do Banco Central Europeu sobre uma proposta de diretiva relativa ao acesso à atividade das instituições de crédito e à supervisão prudencial das instituições de crédito e empresas de investimento e sobre uma proposta de regulamento relativo a requisitos prudenciais aplicáveis às instituições de crédito e às empresas de investimento (CON/2012/5).
Nos casos em que o BCE recomenda uma alteração à diretiva e ao regulamento propostos, as sugestões de reformulação específicas constam do anexo, acompanhadas de um texto explicativo.
Regulamento Delegado (UE) nº 311/2012 da Comissão de 21 Dez 2011 (in JORNAL OFICIAL DA UNIĂO EUROPEIA - SÉRIE L, 2012-04-13)
Procede à alteração do Regulamento (CE) nº 809/2004 que estabelece normas de aplicação da Diretiva 2003/71/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos elementos relacionados com os prospetos e anúncios publicitários.
O presente regulamento entrou em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação sendo aplicável a partir de 1 de janeiro de 2012.
Decisão de Execução do Conselho, de 29 Mar 2012 (2012/224/UE)
Decisão de execução do Conselho que altera a Decisão de Execução 2011/344/UE relativa à concessão de assistęncia financeira da União a Portugal, em face das conclusões do exame regular efetuado a Portugal no âmbito do Programa de Assistęncia, referente ao quarto trimestre de 2011.
Informação da Comissão (2012/C 128/03) (in JORNAL OFICIAL DA UNIĂO EUROPEIA - SÉRIE C, 2012-05-03)
Taxa de juro aplicada pelo Banco Central Europeu às suas principais operações de refinanciamento a partir de 1 de maio de 2012: 1,00 % - Taxas de câmbio do euro.
Departamento Derecho Mercantil y Societario | (Portugal)
Belzuz Advogados SLP
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