Viernes, 06 Julio 2012

Alertas e Noticias fiscais - Junho 2012

VolverALTERAÇŐES LEGISLATIVAS E INSTRUÇŐES ADMINISTRATIVAS RELEVANTES DE 1 A 31 DE JUNHO

ALTERAÇŐES LEGISLATIVAS

  • Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de Junho

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Decreto-Lei n.º 128/2012, de 21 de Junho

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, que regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios.

  • Aviso n.º 65/2012, de 20 de Junho

    Torna público que foram cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação do Protocolo e do Protocolo Adicional que alteram a Convenção entre a República Portuguesa e o Grão-Ducado do Luxemburgo para Evitar as Duplas Tributações e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e o Património, e o Respetivo Protocolo, assinados em Bruxelas em 25 de maio de 1999.

  • Aviso n.º 59/2012, de 11 de Junho

    Torna público que foram cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e os Emirados Árabes Unidos para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Abu Dhabi, em 17 de janeiro de 2011.

  • Aviso n.º 53/2012, de 1 de Junho

    Torna público terem sido cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinado em Hong Kong em 22 de março de 2011.

INSTRUÇŐES ADMINISTRATIVAS

  • No período compreendido de 1 a 30 de Junho não existem instruções administrativas de especial relevância a destacar.

TEMAS EM DESTAQUE

  • Acórdão do Tribunal Constitucional, n.º 310/2012, de 20 de junho de 2012:

    O Tribunal Constitucional (TC) julgou inconstitucional a aplicação das novas taxas de tributação autónoma, que, tendo entrado em vigor em 6 de dezembro de 2008, através da Lei n.º 64/2008, de 5 de dezembro, que fez retroagir os seus efeitos a 1 de janeiro de 2008.

    Vem defender-se que na tributação autónoma o facto tributário que dá origem ao imposto é instantâneo, ou seja, esgota-se no ato de realização de determinada despesa que está sujeita a tributação, pelo que deve ser-lhe aplicada a taxa vigente no momento em que tal facto ocorre. Assim, devem ser aplicadas as taxas de tributação autónoma vigentes na data em que os factos ocorrem.

    Vem assim contradizer-se o que defendia o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 18/2011 de 12 de janeiro de 2011, de que não existe uma expetativa constitucionalmente tutelada no sentido de considerar que qualquer agravamento fiscal é apenas aplicável a factos tributários futuros.

  •  
  • Regularização tributária (RERT III) – Prolongamento do prazo do regime:

    O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Dr. Paulo Núncio, emitiu despacho, no passado dia 29 de Junho, que permite que os interessados entreguem as declarações de regularização no âmbito do RERT III até ao dia 13 de Julho de 2012, inclusive, de acordo com a proposta apresentada pelo Banco de Portugal.

Departamento Derecho Fiscal y Tributario | Lisboa (Portugal)

 

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