Miércoles, 03 Septiembre 2014

Dinamização do Investimento em Portugal | O Regime Fiscal dos Residentes Não Habituais e os Golden Visa

VolverDinamização do Investimento em Portugal  O Regime Fiscal dos Residentes Não Habituais e os Golden VisaTemos vindo a assistir, desde 2013, a uma significativa dinamização da economia nacional, para a qual concorreram, em larga medida, as medidas legislativas adotadas com vista à captação de investimento.

No âmbito desse quadro legislativo, destacamos duas medidas que têm contribuído decisivamente para a atração do investimento estrangeiro: o regime fiscal dos residentes não habituais e a autorização de residência para atividades de investimento, designada por “Golden Visa”.

Regime fiscal para residentes não habituais

O Código Fiscal do Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/2009, de 23 de setembro, criou o regime fiscal para os residentes não habituais (RNH), em sede de IRS.

Este regime especial de tributação foi criado para atrair profissionais qualificados em atividades de valor acrescentado e investidores com elevados rendimentos. Não é novo na Europa e apesar das semelhanças com o regime espanhol de tributação de expatriados e com o regime de incentivos para expatriados em França, o regime português é mais favorável quanto ao seu âmbito de aplicação, duração e critério de aplicação.

Quem pode solicitar a inscrição como residente não habitual?

O estatuto de RNH é concedido aos contribuintes que se tornem residentes para efeitos fiscais em território português, desde que preencham as seguintes condições:

• Não ter sido residente em Portugal nos últimos 5 anos;

• Registar-se como residente fiscal em Portugal (para tal deverá ter cá permanecido mais de 183 dias, seguidos ou interpolados, ou tendo permanecido por menos tempo, aí disponha, a 31 de dezembro desse ano, de habitação em condições que façam supor a intenção de a manter e ocupar como residência habitual;

• Solicitar a inscrição como RNH no momento em que se inscreve como residente fiscal em Portugal ou até 31 de março do ano seguinte àquele em que se torne residente.

Que direito adquire o RNH?

O contribuinte adquire o direito a ser tributado como RNH por um período de 10 anos consecutivos, após o qual será tributado de acordo com as regras gerais do Código do IRS.

Qual a tributação aplicável?

Para os rendimentos líquidos das categorias A (rendimentos do trabalho dependente) e B (Rendimentos empresariais e profissionais), a taxa de tributação aplicável é de 20% (acrescida, em 2014, da sobretaxa de 3,5%).

Estes rendimentos têm de ser auferidos em atividades de elevado valor acrescentado, com carácter científico, artístico ou técnico (conforme definidas na Portaria n.º 12/2010, de 7 de janeiro).

O regime estabelece a possibilidade de isenção de tributação de rendimentos de fonte estrangeira, como sejam rendimentos do trabalho dependente, do trabalho independente, prediais, mais-valias, juros, dividendos, bem como outros rendimentos de capitais, desde que verificadas determinadas condições.

Golden Visa

O programa Golden Visa, em vigor desde 2012, consiste na concessão de uma autorização de residência temporária, sem necessidade de obtenção prévia de visto de residência, quando os nacionais de países terceiros realizem, pessoalmente ou através de uma sociedade, uma das seguintes atividades de investimento em Portugal:

a) transferência de capitais no montante igual ou superior a €1.000.000, incluindo investimento em ações ou quotas de sociedades; ou

b) criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho; ou

c) aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a €500.000 ou contrato-promessa de compra e venda de imóvel, com sinal igual ou superior a €500.000.

O investimento realizado deve encontrar-se efetuado no momento da apresentação do pedido de autorização de residência e deve ser mantido por um período mínimo de 5 anos, contado a partir da data da respetiva concessão.

A autorização de residência é válida pelo período de 1 ano contado da data da respetiva emissão, podendo ser objeto de renovação por períodos sucessivos de 2 anos, em caso de manutenção das condições para a sua atribuição.

O Golden Visa destina-se a cidadãos não residentes na União Europeia ou do Espaço Schengen. Tal como qualquer outro titular de autorização de residência em Portugal, os detentores de Golden Visa podem circular pelo Espaço Schengen.

De acordo com dados recentemente publicados, já foram atribuídos mais do que 700 Golden Visas, equivalendo a um valor aproximado de 500 milhões de euros de investimento em Portugal, realizado principalmente por nacionais da China, Rússia, Brasil e Angola.

 

Belzuz Advogados SLP

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