O Conselho de Ministros aprovou, no passado dia 25 de setembro de 2014, o aumento da retribuição mínima mensal garantida (RMMG), fixando-a em 505 Euros.
Como resultado das negociações entre o Governo e os parceiros sociais subscritores do Acordo Tripartido sobre o Aumento da Retribuição Mínima Mensal Garantida e Promoção da Competitividade e Emprego, assinado no dia 24 de setembro de 2014, foi aprovado em Conselho de Ministros, no passado dia 25 de setembro de 2014, o aumento da RMMG.
A RMMG passará assim dos 485 Euros para os 505 Euros, a partir do dia 1 de outubro de 2014 e até 31 de dezembro de 2015.
Durante este período uma comissão de acompanhamento irá monitorizar os efeitos do aumento da RMMG, para que no final de 2015 se possa decidir por novo aumento ou pela manutenção do seu valor, tendo a evolução da produtividade como princípio orientador.
Como contrapartida, e de forma a compensar as empresas pelo aumento dos encargos associados ao aumento da RMMG, o Governo decidiu aprovar uma medida excepcional de apoio ao emprego, através da qual a taxa social única suportada pelos empregadores será objeto de uma redução de 0,75%, por cada trabalhador que aufira a RMMG.
Ou seja, esta medida apenas irá abranger as empresas com trabalhadores que já recebiam a RMMG e que passarão a beneficiar do aumento agora acordado, não sendo aplicada a futuras contratações.
De notar que o valor da RMMG estava congelado desde 2011, altura em que se previa o seu aumento para os 500 Euros. Contudo, e apesar do seu recente aumento para os 505 Euros, a RMMG em Portugal continua a ser uma das mais baixas da Europa.
Departamento Derecho laboral | (Portugal)
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