DPTO. DIREITO DA SAUDE
A promoção de um ambiente de trabalho seguro em Portugal
A promoção das regras de segurança e saúde no trabalho, pelas suas potenciais consequências na hipótese de violação, deve ser entendida como uma prioridade pelas entidades empregadoras, especialmente nesta fase de desconfinamento.
A leges artis no âmbito da responsabilidade por ato médico
Apesar de conceptualmente a responsabilidade civil pela prática de ato médico ser baseada em conceitos claros, a experiência demonstra que a aplicação ao caso concreto se revela complexa e raramente isenta de dúvidas, sendo que um dos critérios que mais dúvidas coloca é o apuramento da culpa no caso concreto de acordo com as regras da ciência e da leges artis.
A Responsabilidade Civil Médica decorrente de atos médicos praticados em Hospitais Públicos em Portugal
Os danos decorrentes da ação ou omissão dos médicos que prestam a sua atividade profissional em hospitais públicos integrados no Sistema Nacional de Saúde são produzidos no exercício da função administrativa, pelo que, por eles, deve responder o Hospital como se de um seu trabalhador se tratasse, revestindo a natureza de responsabilidade extracontratual.
Responsabilidade disciplinar resultante de negligência médica – A intervenção da ordem dos médicos
Certas condutas do médico ou profissional de saúde, para além de poder criar responsabilidade civil e criminal, podem levar à aplicação de sanções disciplinares.
O consentimento Informado – Requisitos de validade
O consentimento informado, como direito do paciente e dever legal do médico, encontra-se sujeito a requisitos de forma e conteúdo que deverão ser observados por todos os profissionais de saúde, sob pena destes poderem ser desconsiderados aquando de um eventual processo judicial.
O direito indemnizatório à luz da medicina estética
A responsabilidade por ato médico, na perspetiva contratual, exige a verificação de uma situação de incumprimento do contrato ou de cumprimento defeituoso geradora de danos, não existindo erro médico se o profissional cumpriu com as regras da legis artis da especialidade e assegurou o dever de informação do paciente
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