DEPARTAMENTO DE DIREITO LABORAL
Contratação de Trabalhadores provenientes da Ucrânia
Muito recentemente o Governo português veio criar medidas excecionais no âmbito da concessão de proteção temporária a pessoas deslocadas da Ucrânia no âmbito do conflito armado que se vive naquele país desde o dia 24 de fevereiro. O regime criado através da Resolução n.º 29-A/2022, de 01 de março, com vista à proteção temporária, ao acolhimento e à integração de cidadãos ucranianos e seus familiares em Portugal por meio da atribuição automática e simplificada de uma autorização de residência constitui uma alteração muito significativa relativamente à entrada e permanência de cidadãos ucranianos em Portugal, considerando que a Ucrânia não é um país membro da União Europeia.
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