A Belzuz Advogados conta com uma sólida experiência na prestação de serviços jurídicos e assessoria fiscal internacional e dispõe de uma equipa multidisciplinar que, em estreita colaboração com o escritório de Madrid, assegura uma abordagem integrada dos projetos que acompanha.
O Departamento de Direito Fiscal reúne uma equipa de advogados especialistas na área da fiscalidade que, de acordo com as necessidades dos seus clientes, estrutura planos de otimização de crescimento, dotando as estruturas de negócio de uma adequada gestão fiscal.
Assessoramos as empresas nas seguintes áreas:
As empresas que pratiquem operações comerciais ou financeiras com entidades relacionadas (operações vinculadas) deverão estar em condições de comprovar, perante a Autoridade Tributária e Aduaneira, que os termos e condições praticados nessas operações vinculadas, em cada período de tributação, observam o princípio da plena concorrência.
Para além disso, existe ainda a obrigação de preparar e dispor de documentação de preços de transferência para as entidades que registem vendas líquidas e outros proveitos de valor igual ou superior a € 3.000.000 com referência ao exercício anterior.
As empresas obrigadas a manter organizado um processo de documentação de preços de transferência, que deverá ser apresentado à Autoridade Tributária quando solicitado, deverão dispor do referido dossier até 15 de julho do ano subsequente à realização das operações (para as entidades com período de tributação coincidente com o ano civil).
De acordo com a experiência da Belzuz Advogados, esta matéria tem sido alvo de controlo por parte da Autoridade Tributária portuguesa que - muito frequentemente - solicita às empresas que justifiquem a política de preços praticada nas transações intragrupo.
A Belzuz Advogados dispõe de uma equipa de especialistas que assessoram as empresas em matéria de preços de transferência, revendo as transações e confirmando a obrigatoriedade de organização do processo de documentação.
Relativamente aos sujeitos passivos obrigados, a equipa de especialistas fiscais da Belzuz apoia na seleção e justificação do método ou dos métodos de preços de transferência mais apropriados para as operações vinculadas, realizando as correspondentes pesquisas e documentação de preços, operações ou entidades comparáveis.
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- Prestamos serviços de consultoria designadamente elaboração de pareceres com enquadramentos tributários e elaboração de pedidos de informação vinculativa perante as autoridades fiscais portuguesas;
- Acompanhamento de processos de inspeção tributária instaurados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT);
- Acompanhamento do procedimento e processo tributário e contraordenacional apresentando reclamações graciosas, impugnações e recursos judiciais junto dos tribunais administrativos e fiscais;
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- Prestamos apoio na recuperação do IVA, através de pedidos de reembolso ou otimização do valor recuperável em créditos em mora e/ou incobráveis;
- Otimização dos métodos de dedução do IVA incorrido em sujeitos passivos com restrições ao direito á dedução;
- Apoio na implementação da faturação eletrónica e monitorização do ficheiro SAF-T (PT);
- Assessoramos as empresas no cumprimento das obrigações acessórias desde a comunicação dos elementos das faturas à certificação dos programas de faturação;
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Assessoramos os nossos clientes, pessoas singulares, no cumprimento das suas obrigações declarativas decorrentes da obtenção de rendimentos em território português, resolvendo conflitos de residência fiscal e prestando apoio na resolução de situações de dupla tributação.
Somos especializados no Regime dos Residentes Não Habituais - RNH, apoiando, com sucesso, os processos de pessoas singulares não residentes em Portugal nos casos em que existam mais-valias tributáveis.
Salientamos os nossos serviços de consultoria especializada na assessoria estratégica e otimização tributária da situação individual de cada cliente, com atenção especial para os investimentos em criptomoedas.
Prestamos apoio a clientes pessoas singulares nos seguintes temas:
- Planeamento fiscal individual e familiar, consultoria e aconselhamento estratégico a clientes residentes e não residentes;
- Apoio na obtenção do estatuto de residente não habitual e esclarecimento de questões sobre tributação no âmbito deste regime;
- Verificação das condições de elegibilidade para o regime fiscal aplicável a ex-residentes;
- Preparação de estimativas de IRS;
- Esclarecimento de questões relacionadas com o enquadramento jurídico-fiscal aplicável aos mais diversos tipos de rendimentos, v.g. rendimentos de trabalho dependente, rendimentos profissionais, rendimentos de capitais, rendimentos prediais, mais-valias e outros incrementos patrimoniais, assim como criptoactivos.
- Planeamento fiscal de remunerações e benefícios;
- Cumprimento de obrigações declarativas em Portugal, por parte de residentes e não residentes, nomeadamente, apoio na preparação e entrega das Declarações de IRS em Portugal e na preparação e entrega da Declaração Modelo 10;
- Preenchimento e entrega de Formulários RFI;
- Resolução de conflitos de residência fiscal;
- Solucionamos problemas de dupla tributação internacional;
- Preparamos reclamações graciosas, direitos de audição e recursos hierárquicos com vista à reclamação de liquidações de IRS;
- Preparamos direitos de audição e impugnações judiciais em sede de IRS.
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- Apoio na reestruturação de grupos económicos;
- Consultoria vocacionada com o investimento estrangeiro, designadamente ao nível do cumprimentos das obrigações fiscais e parafiscais,
- Apoio em processos de fusões e aquisições;
- De forma articulada com o escritório de Madrid, prestamos um acompanhamento integrado para as empresas presentes no mercado ibérico.
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- Prestamos serviços de consultoria e apoio no contencioso referente a contribuições e quotizações devidas à Segurança Social;
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- Prestamos serviços de consultoria e contencioso em todos os IEC’s, desde a tramitação dos procedimentos alfandegários bem como os enquadramentos aduaneiros a nível comunitário;
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Quotidianamente são múltiplas as divergências entre a Autoridade Tributária e Aduaneira e os contribuintes bem como são cada vez mais frequentes as liquidações adicionais emitidas e os alertas de imposto em falta.
Efetivamente, a Autoridade Tributária e Aduaneira portuguesa realiza cada vez mais um controlo cruzado da informação fiscal e patrimonial de cada contribuinte residente fiscal em Portugal, existindo, por esse motivo, cada vez mais litígios.
O Departamento Fiscal e Tributário da Belzuz Advogados em Portugal tem bastante experiência em todas as áreas da fiscalidade e presta apoio aos clientes em todas as matérias de contencioso, seja administrativo ou judicial, relativamente a todas questões relacionadas com impostos, taxas e contribuições.
Dedicamo-nos ao estudo detalhado da situação de cada cliente de maneira a oferecer o melhor aconselhamento e solução para cada caso, atuando sempre no seu melhor interesse perante as decisões das autoridades fiscais e dos tribunais.
A nossa equipa encontra-se devidamente habilitada a representar e aconselhar os seus clientes em todas as fases de:
- Reclamações graciosas e recursos hierárquicos
- Impugnações judiciais
- Processos de execução fiscal
- Inspeções tributárias
- Processos de contraordenação tributários e respetivos recursos
- Ações Arbitrais no Centro de Arbitragem Administrativa
- Recursos das decisões dos tribunais tributários e do Centro de Arbitragem Administrativa
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A Belzuz Advogados tem uma vasta experiência no tratamento de questões relacionadas com o estatuto de residentes não habituais, prestando assessoria a pessoas singulares e empresas, nacionais ou estrangeiras. Pela sua dimensão ibérica e presença em Madrid, no Porto e em Lisboa, a Belzuz Advogados tem vindo a acompanhar, em especial, diversos residentes em Espanha na alteração de residência fiscal para Portugal e obtenção do estatuto de residentes não habituais.
O Departamento de Fiscal e Tributário da Belzuz Advogados presta apoio aos seus clientes de forma direta e personalizada desde o momento que antecede a alteração de residência e acompanha todo o procedimento para obtenção do estatuto de residência não habitual e reconhecimento do exercício de uma atividade de elevado valor acrescentado. É ainda prestado apoio jurídico e fiscal em todas as situações relacionadas com o estatuto de residente não habitual que possam eventualmente surgir durante o período de vigência deste regime fiscal.
O Departamento de Fiscal e Tributário da Belzuz Advogados assegura, designadamente, os seguintes serviços:
Previamente à alteração de residência:
- Preparação de pareceres com a análise da possibilidade de atribuição do estatuto de residente não habitual;
- Estudo do impacto da alteração de residência e da obtenção do estatuto de residente não habitual;
- Análise concreta e específica, direcionada para cada cliente, da tributação dos rendimentos ao abrigo do regime fiscal dos residentes não habituais, com o estudo das Convenções internacionais para evitar a Dupla Tributação e exit tax;
- Acompanhamento dos procedimentos de obtenção de visto e autorização de residência em Portugal para cidadãos de países terceiros;
- Revisão e preparação de documentos necessários à obtenção do número de identificação fiscal português como não residente;
- Certificação legal de documentos;
- Indicação de representante fiscal para clientes provenientes de países terceiros;
- Obtenção, junto das autoridades fiscais portuguesas, do número de identificação fiscal português como não residente.
Alteração de residência e obtenção do estatuto de residente não habitual:
- Revisão e preparação de documentos necessários à alteração de residência;
- Certificação legal de documentos;
- Registo da alteração de residência para Portugal, junto das autoridades fiscais portuguesas;
- Apresentação do pedido de residente não habitual perante as autoridades fiscais;
- Enquadramento da atividade profissional no âmbito da lista de atividades de elevado valor acrescentado.
Após obtenção do estatuto de residente não habitual:
- Apoio na apresentação das declarações de rendimentos (Modelo 3 de IRS) a apresentar enquanto residentes não habituais em Portugal;
- Obtenção de certidões de residência e/ou de domicílio fiscal;
- Preenchimento e instrução de formulários necessários para acionar as Convenções internacionais e evitar a dupla tributação de rendimentos;
- Preenchimento e instrução de formulários para obtenção de reembolso de imposto em caso de dupla tributação internacional;
- Comunicação às autoridades fiscais de qualquer alteração da situação cadastral;
- Apoio e acompanhamento das gestões de comunicação da saída definitiva do país junto das autoridades fiscais;
- Apoio na apresentação das declarações de rendimentos (Modelo 3 de IRS) a apresentar enquanto não residentes em Portugal.
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- Planeamento e implementação de estruturas societárias de representações de empresas não residentes em Portugal (sucursais, filiais ou sociedades);
- Consultoria fiscal em operações de aquisição e vendas de empresas, reestruturações societárias envolvendo fusões, aquisições, negociações e contratos.
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