Negligência médica

Por negligência médica, entendemos aquelas ações / omissões dos profissionais de saúde que provocam um dano num paciente; não realizar uma radiografia da maneira correta, ou não realizar uma TAC antes dos sintomas graves, atrasar uma operação mais do seria prudente ou realizar de maneira incorreta uma intervenção cirúrgica, são exemplos típicos de negligências médicas.

As negligências médicas, podem-se agrupar em dois grandes grupos: os erros /atrasos no tratamento e os erros /atrasos no diagnóstico.

As consequências das negligências médicas são, fundamentalmente a morte, as lesões e /ou o prolongamento do tempo de recuperação / convalescença. Além disso, o fato de ter sido vítima de uma negligência médica, supõe um sofrimento psicológico adicional; é o que se define como danos morais. O dano pode ter sido sofrido pelo paciente, ou por um familiar direto / próximo da vítima.

Em Portugal, dispomos de Sistema Nacional de Saúde que é reconhecido mundialmente e apesar do profissionalismo dos nossos médicos, enfermeiros e dos restantes profissionais de saúde, a sobrecarga do sistema e o subfinanciamento de meios, estão por trás da maioria das negligências médicas que ocorrem no nosso país.

Quando se produz um dano (seja ele qual for), a Administração de Saúde (ou a sua seguradora) deve indemnizar o paciente lesado; o que é denominado por responsabilidade médica.

Na hora de reclamar uma indemnização por suposta negligência médica, é necessário verificar, de forma prévia a viabilidade técnica e jurídica da reclamação.

Para isso, a Belzuz Abogados SLP – Sucursal em Portugal, coloca à sua disposição a nossa equipa de advogados com ampla experiência nesta área de atividade, para verificar a viabilidade da sua reclamação e um escritório de especialistas que estudará a viabilidade técnico-especializada do seu caso.

Solicitar uma indemnização pelos danos sofridos é uma questão de justiça. Denunciar uma situação de negligência médica não tem que prejudicar os profissionais de saúde que trabalham com alto nível de dedicação. Além disso, interpôr uma reclamação por assistência de saúde com problemas, serve também para que a Administração de Saúde (ou o hospital particular em questão), não voltem a cometer o mesmo erro, e melhorem a qualidade da prestação de assistência, que será de interesse de todos.

Vía Administrativa

Em Portugal, grande parte da prestação de cuidados de saúde é prestada pelo setor público, designadamente no âmbito da rede estabelecida pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS).

No âmbito da rede de prestação de cuidados de saúde alargada, a divisão entre setor público e setor privado é distinta, atendendo à existência de inúmeros prestadores de serviços privados de saúde em áreas como os cuidados paliativos e residências seniores. Neste sentido, se os factos que são objeto da reclamação se produziram no âmbito público, o responsável pelos danos que se poderão ter realizado na prestação dos cuidados de saúde é a Administração Pública. Dado que a nossa Constituição e leis estabelecem a obrigação de indemnização aos particulares pelos danos que lhes provocaram a Administração Pública, a apresentação de uma ação administrativa contra a Administração Pública será a via mais adequada.

A via administrativa adequa-se aos casos em que a reclamação deve ser apresentada contra a Administração Pública. Na via administrativa é deduzido um pedido de reparação dos danos e prejuízos.

O processo, ainda que com um período de tramitação elevado, permite a audiência do interessado e, se requerido, podem ser emitidos relatórios periciais que refletem os contornos da assistência de saúde e médica. Em especial, será adequado o pedido de análise dos comportamentos ao Conselho Médico-Legal do Instituto Nacional de Medicina Legal, que emite pareceres técnico-científicos nos casos mais complexos de responsabilidade médica. Este organismo será o competente para determinar se a reclamação é viável ou se, por outro lado, deve recursar-se o pedido.

Finalizando-se esta fase, obtém-se Sentença que considera procedente ou improcedente a reclamação e arbitra uma indemnização para reparar os danos sofridos.

Vía Civil

A via civil adequa-se aos casos em que a reclamação deve ser apresentada contra um particular, empresa ou segurador. Na via civil exclusivamente se deduz um pedido de reparação dos danos e prejuízos. A via civil tem uma duração aproximada de um ano e meio desde a instauração da ação judicial. Não obstante, na via civil, pode obter-se um acordo antes de se judicializar o conflito, o que poderá levar à minimização dos custos.

A via civil é o caminho para reclamar perante sujeitos de direito privado (residências de idosos privadas, hospitais privados…). A via civil é também o caminho para se reclamar perante uma seguradora das entidades prestadoras de cuidados de saúde (residências seniores, hospitais privados…).

A via civil é mais célere que a via administrativa e contenciosa-administrativa, mas contempla um risco maior no caso de a ação judicial não vir a ser considerada procedente: a imposição de custas judiciais em função da quantia reclamada.

Vía Penal

Pela via penal pode perseguir-se a suposta realização de um delito (ofensa à integridade física, homicídio, violação das leges artis na realização de intervenções e tratamentos médico-cirúrgicos) pela ação ou omissão de pessoas singulares ou, em casos muito concretos, pode ser exigida responsabilidade penal de pessoas coletivas. A via penal é, talvez, uma com a maior duração, dado que se articula em duas fases bem diferenciadas: a instrução (ou investigação) e a fase contenciosa em que se decide sobre os factos investigados (a audiência de discussão e julgamento).

Isto também ocorre porque, durante a fase penal, se imiscuem muitos elementos que escapam ao controlo dos Advogados, como, por exemplo, a participação do Ministério Público. Todavia, nesta via compete ao Ministério Público a investigação dos factos denunciados, o que reduz os custos associados ao processo.

A via penal supõe exigir não apenas a reparação dos prejuízos sofridos, mas também, a condenação da privação da liberdade ao suposto causador dos danos.

 

Mais informação sobre o Departamento Direito da Saúde | (Portugal)

Madrid

Belzuz Abogados - Despacho de Madrid

Nuñez de Balboa 115 bis 1

  28006 Madrid

+34 91 562 50 76

+34 91 562 45 40

Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Lisboa

Belzuz Advogados - Escritório de Lisboa

Av. Duque d´Ávila, 141 – 1º Dtº

  1050-081 Lisboa

+351 21 324 05 30

+351 21 347 84 52

Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Porto

Belzuz Advogados - Escritório do Porto

Rua Julio Dinis 204, Off 314

  4050-318 Porto

+351 22 938 94 52

+351 22 938 94 54

Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Associações

  • 1_insuralex
  • 3_chambers_global_2022
  • 4_cle
  • 5_chp
  • 6_aeafa