Tal como no que respeita à Propriedade Industrial online, também quanto à Propriedade Intelectual, a Internet e tecnologias da informação será uma área em que se torna necessário dispor de estratégias específicas para a sua protecção e, em consequência, de assessoria (como exemplo, quanto a programas informáticos, na utilização de obras literárias, artísticas ou científicas, etc.) para o que disponibilizamos:
- Auditoria de direitos de autor (programas informáticos, obras literárias, artísticas ou científicas, músicas, filmes, vídeos), royalties, gestão de direitos, violação de direitos de autor.
- Elaboração de contratos de criação, cessão ou transferência de conteúdos, exploração de direitos, desenvolvimento de sítios de internet, etc.
- Contratação em matéria de tecnologias de informação: contratos de licenciamento e desenvolvimento de software, computação em nuvem (“cloud computing”), escrow de código fonte e migrações de dados.
- Registo de direitos e protecção de criações intelectuais (software, bases de dados, obras audiovisuais, obras fonográficas, obras multimédia, obras gráficas).
- Gestão de direitos de imagem.
- Intervenção em procedimentos judiciais e extrajudiciais em matéria de violação de direitos de propriedade intelectual.
- Negociações com entidades gestoras de direitos.
- Intervenções policiais e aduaneiras.
Mais informação sobre o Departamento Direito Digital (TIC) | (Portugal)