A generalização das comunicações telemáticas num mundo cada vez mais propenso e receptivo à multimédia acarreta a regulamentação das novas relações jurídicas entre operadores de redes, fornecedores de serviços de comunicações electrónicas e os utilizadores das mesmas, assegurando a garantia dos seus direitos. Nesta área prestamos assessoria no desenvolvimento da actividade, em áreas como:
- O cumprimento das condições para o registo e exploração / funcionamento de redes ou prestação de serviços de comunicações electrónicas, a negociação com os operadores para interligação, com a finalidade de fornecer serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público em geral, nas relações com a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM).
- A responsabilidade por infrações em matéria de telecomunicações.
- Sobre os aspectos relacionados com a garantia do sigilo das comunicações e com a protecção dos dados pessoais dos utilizadores.
- Em conflitos entre os operadores e os consumidores e utilizadores finais, por:
- Responsabilidade por danos causados.
- Direitos de informação dos utilizadores finais.
- Prazos para modificação de ofertas comerciais.
- Direitos de cancelamento de determinados serviços, por solicitação do utilizador.
- Direito a compensação por interrupção do serviço.
- Direito dos utilizadores finais a celebrar contratos com os operadores.
- Conteúdo mínimo dos contratos.
- Direito de resolver, sem penalizações, os contratos, causados por notificações de modificação das condições contratuais.
- Direito a receber informações comparativas e comparáveis, adequadas e atualizadas sobre a qualidade dos serviços de comunicações electrónicas.
- Direito de escolher um meio para pagamento dos correspondentes serviços.
- Direito de acesso gratuito aos serviços de emergência;
- Direito de mudar de operadora com a conservação dos números do plano nacional de numeração.
- Sobre os direitos dos assinantes de serviços de comunicações electrónicas relativamente a:
- Que sejam anónimos ou sejam cancelados os seus dados de tráfego quando não necessários para efeitos de transmissão de uma comunicação.
- Que os seus dados de tráfego sejam utilizados com finalidades comerciais ou para a prestação de serviços de valor acrescentado com o seu prévio consentimento.
- A receber facturas não detalhadas quando assim sejam solicitadas.
- Ao tratamento dos seus dados de localização.
- A cessar o reencaminhamento automático de chamadas efectuadas por terceiros para o seu terminal.
- A evitar a identificação da linha chamadora.
- A não receber chamadas e comunicações automáticas sem intervenção humana, ou mensagens de fax para fins de marketing direto, sem o seu consentimento.
- Sobre o desenvolvimento e comercialização de listagens de subscritores de serviços de comunicações electrónicas, com garantias em matéria de protecção dos seus dados pessoais.
Mais informação sobre o Departamento Direito Digital (TIC) | Madrid (Espanha)