Assessoramos os nossos clientes, pessoas singulares, no cumprimento das suas obrigações declarativas decorrentes da obtenção de rendimentos em território português, resolvendo conflitos de residência fiscal e prestando apoio na resolução de situações de dupla tributação.
Somos especializados no Regime dos Residentes Não Habituais - RNH, apoiando, com sucesso, os processos de pessoas singulares não residentes em Portugal nos casos em que existam mais-valias tributáveis.
Salientamos os nossos serviços de consultoria especializada na assessoria estratégica e otimização tributária da situação individual de cada cliente, com atenção especial para os investimentos em criptomoedas.
Prestamos apoio a clientes pessoas singulares nos seguintes temas:
- Planeamento fiscal individual e familiar, consultoria e aconselhamento estratégico a clientes residentes e não residentes;
- Apoio na obtenção do estatuto de residente não habitual e esclarecimento de questões sobre tributação no âmbito deste regime;
- Verificação das condições de elegibilidade para o regime fiscal aplicável a ex-residentes;
- Preparação de estimativas de IRS;
- Esclarecimento de questões relacionadas com o enquadramento jurídico-fiscal aplicável aos mais diversos tipos de rendimentos, v.g. rendimentos de trabalho dependente, rendimentos profissionais, rendimentos de capitais, rendimentos prediais, mais-valias e outros incrementos patrimoniais, assim como criptoactivos.
- Planeamento fiscal de remunerações e benefícios;
- Cumprimento de obrigações declarativas em Portugal, por parte de residentes e não residentes, nomeadamente, apoio na preparação e entrega das Declarações de IRS em Portugal e na preparação e entrega da Declaração Modelo 10;
- Preenchimento e entrega de Formulários RFI;
- Resolução de conflitos de residência fiscal;
- Solucionamos problemas de dupla tributação internacional;
- Preparamos reclamações graciosas, direitos de audição e recursos hierárquicos com vista à reclamação de liquidações de IRS;
- Preparamos direitos de audição e impugnações judiciais em sede de IRS.
Mais informação sobre o Departamento Fiscal e Tributário | (Portugal)