Reclamações por incapacidade permanente

Reclamações por incapacidade permanente apresentadas por via administrativa e judicial (quando, por via administrativa, tenho sido indeferido o reconhecimento da situação de incapacidade e tenha de recorrer-se à Jurisdição Social para a sua efetivação).

As reclamações dependerão da gravidade das desvalorizações anatómicas ou funcionais e do âmbito da diminuição ou anulação da capacidade para o trabalho do reclamante (as quais são suscetíveis de uma determinação objetiva e previsivelmente definitiva), existindo diferentes graus de incapacidade e a que correspondem diferentes prestações:

• I.P. Parcial – indemnização correspondente a 24 meses da base reguladora

• I.P. Total / Total qualificada – 55%/75% da base reguladora

• I.P. Absoluta – 100% da base reguladora

• Grande invalidez – 100% mais complemento por assistência de terceiro

 

Mais informação sobre o Departamento de Direito do Trabalho | Madrid (Espanha)

Madrid

Belzuz Abogados - Despacho de Madrid

Nuñez de Balboa 115 bis 1

  28006 Madrid

+34 91 562 50 76

+34 91 562 45 40

Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Lisboa

Belzuz Advogados - Escritório de Lisboa

Av. Duque d´Ávila, 141 – 1º Dtº

  1050-081 Lisboa

+351 21 324 05 30

+351 21 347 84 52

Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Porto

Belzuz Advogados - Escritório do Porto

Rua Julio Dinis 204, Off 314

  4050-318 Porto

+351 22 938 94 52

+351 22 938 94 54

Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Associações

  • 1_insuralex
  • 3_chambers_global_2022
  • 4_cle
  • 5_chp
  • 6_aeafa