quarta, 30 junho 2021

Licença para a exploração de jogos e apostas online

VolverNo Departamento de Direito Comercial e Societário da Belzuz Abogados, S.L.P. – Sucursal e Portugal prestamos assessoria jurídica às pessoas coletivas, nacionais ou estrangeiras, na obtenção da licença para a exploração de jogos e apostas online.

O Regime Jurídico dos jogos e apostas on-line encontra-se previsto no Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março.

A COVID-19 levou ao confinamento da maioria da população e ao encerramento de muitos negócios. Os casinos não fugiram à regra. O confinamento obrigatório levou ao aumento do número de jogos e apostas online.

No presente artigo, descrevemos de forma abreviada, o regime que regula a exploração e a prática dos jogos e apostas, quando praticados à distância, através de suportes eletrónicos, informáticos, telemáticos e interativos, ou por quaisquer outros meios (doravante “jogos e apostas online”).

No nosso ordenamento jurídico vigora o princípio da política do jogo responsável, segundo o qual, na exploração dos jogos e apostas online deve ser salvaguardada, bem como promovida a realização de ações preventivas de sensibilização e de informação, a elaboração de códigos de conduta e a difusão de boas práticas.

Antes do início da exploração, as entidades exploradoras devem elaborar um plano e adotar medidas que garantam a prática de jogo responsável e proporcionem ao público, em especial aos jogadores, a necessária informação promovendo atitudes de jogo moderado, não compulsivo e responsável.

A exploração de jogos e apostas online é atribuída pela entidade de controlo, inspeção e regulação – o Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos – mediante licença, a pessoas coletivas privadas, constituídas sob a forma de sociedade anónima ou equivalente, com sede num Estado-Membro da União Europeia, vinculados à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade e do combate à fraude e ao branqueamento de capitais.

A exploração de jogos e apostas online só pode ser atribuída a pessoas coletivas cujo objeto social preveja, ao longo do prazo de vigência da licença, a exploração de jogos e apostas.

O pedido de licença é apresentado em modelo próprio aprovado pela entidade de controlo, pelos meios legalmente admissíveis, preferencialmente por via eletrónica, devidamente instruído com os documentos exigidos naquele modelo.

A atribuição de licenças para a exploração de jogos e apostas online depende do preenchimento cumulativo, pela requerente, das seguintes condições:

a. Ter a situação contributiva regularizada em Portugal ou, se for o caso, no Estado no qual se situe o seu estabelecimento principal;

b. Ter a situação tributária regularizada em Portugal ou, se for o caso, no Estado no qual se situe o seu estabelecimento principal;

c. Possuir idoneidade, capacidade técnica e capacidade económica e financeira;

d. Apresentar um projeto de estruturação do sistema técnico de jogo que, integrando as melhores práticas em termos de arquitetura de software e tecnologia.

No caso de o pedido de licença conter omissões ou deficiências suscetíveis de suprimento ou de correção, ou quando se verifiquem irregularidades ou insuficiências relativas aos documentos instrutórios exigíveis, a requerente é notificada para, no prazo de 10 dias, efetuar as correções necessárias ou apresentar os documentos em falta, com a cominação de indeferimento ou deferimento parcial do pedido.

O projeto de decisão final, quando desfavorável, no todo ou em parte, deve ser notificado à requerente, para que possa exercer o seu direito de audiência prévia, A decisão final é notificada à requerente e, caso seja favorável, inclui a indicação dos elementos necessários ao cumprimento das condições para a emissão da licença.

A exploração de jogos e apostas online será atribuída, mediante licença, pelo prazo de 3 anos, a todas as entidades que preencham os requisitos de idoneidade, de capacidade técnica e de capacidade económica e financeira, nos termos legalmente exigidos. As licenças podem ser requeridas a qualquer momento, não existindo número limite para a sua atribuição.

No Departamento de Direito Comercial e Societário da Belzuz Abogados, S.L.P. – Sucursal em Portugal contamos com uma ampla experiência na assessoria jurídica em matéria de obtenção de licenças para a exploração de jogos e apostas online.

 Telma Moreno Nunes Telma Moreno Nunes

Departamento Direito Comercial e Societário | (Portugal)

 

Belzuz Advogados SLP

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