A Autoridade Tributária anunciou, a 20 de setembro, que irá intensificar as ações inspetivas no terreno, para controlo das faturas de comércio a retalho e de prestação de serviços a consumidores finais.
Estas inspeções fiscais terão particular incidência junto de setores do comércio a retalho e de prestações de serviços a consumidores finais, que evidenciam práticas desconformes ao quadro legal vigente em matéria de obrigações de faturação.
As referidas ações decorrerão, no terreno, a nível nacional e recairão, particularmente, sobre o controlo das obrigações de faturação por parte dos operadores económicos, visando identificar, designadamente, as seguintes situações:
i. Não emissão de fatura
ii. Não observância dos requisitos formais dos documentos emitidos
iii. Não utilização de Programa de Faturação Certificado
iv. Falta do Código QR nos documentos emitidos por Programas de Faturação Certificados
A AT circunscreve ainda estas ações como não somente de caráter preventivo e pedagógico, como também informativo, pelo que será reforçada junto dos operadores económicos a necessidade de comunicação prévia das séries de faturação, para que a AT possa disponibilizar o respetivo código de validação a incluir no ATCUD (Código Único do Documento), que será obrigatório para todas as faturas e documentos fiscalmente relevantes, a partir de 01 de janeiro de 2023, independentemente do meio através do qual os documentos são emitidos.
Embora não seja obrigatório, a AT já disponibiliza esta possibilidade desde o final de 2021, de modo que todos os operadores económicos tenham a possibilidade de efetuar a necessária adaptação de forma atempada.
Deste modo, deve garantir que as suas obrigações de faturação estão a ser cumpridas, e de assegurar que, a partir de 1 de janeiro de 2023, todas as suas faturas estão aptas a comportar o ATCUD.
O Departamento Fiscal e Tributário da Belzuz Abogados, S.L.P. tem uma ampla experiência no âmbito de inspeções fiscais e pode apoiá-lo na verificação do cumprimento dos requisitos legais de faturação.
Departamento Direito Fiscal e Tributário | Portugal
Belzuz Advogados SLP
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