quinta, 19 janeiro 2023

Embalagens de Utilização Única

VolverFoi publicada, no dia 30 de dezembro de 2022 a Portaria n.º 312-C/2022 que altera a Portaria n.º 331-E/2021, de 31 de dezembro, que regulamenta a contribuição sobre as embalagens de utilização única de plástico ou alumínio, ou multimaterial com plástico ou com alumínio, a serem adquiridas em refeições prontas a consumir.

Esta Portaria exclui as embalagens para bebidas do âmbito de aplicação da Portaria n.º 331-E/2021, retirando as menções “e bebida”, “incluindo bebidas” e “ou de bebidas” da redação do n.º 1 do Artigo 2.º, da al. e) do n.º 1 do Artigo 3.º e da al. b) do n.º 4 do Artigo 2.º e n.º 3 do Artigo 3.º, respetivamente, e estabelecendo a seguinte exclusão explícita na al. d) do n.º 4 do Artigo 2.º “[Estão excluídas:] As embalagens de utilização única para bebidas.”

Adicionalmente, esta nova Portaria veio estabelecer que a contribuição sobre as embalagens de utilização única se aplicará às embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio a partir do dia 1 de setembro de 2023, em contraste da redação anterior que estabelecia o dia 1 de janeiro de 2023 para esse efeito.

A Portaria n.º 312-C/2022 entrou em vigor no dia 31 de dezembro de 2022.

O Departamento de Direito Comercial e Empresarial da Belzuz Abogados permanecerá atento às mudanças, atualizações e novos desenvolvimentos que ocorrem no sector das embalagens de utilização única, estando à sua disposição para prestar quaisquer esclarecimentos ou conselhos sobre estas questões.

 

 Joao Dantas 1 João Dantas Velosa 

Departamento Direito Comercial e Societário | (Portugal)

 

Belzuz Advogados SLP

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