No âmbito de execução do programa “SIMPLEX”, está a ser desenvolvida uma medida que prevê a criação de um “Mapa do comércio, serviços e restauração” que disponibilizará, através de uma plataforma tecnológica, diversa informação relativa aos operadores económicos.
Para a concretização dessa medida, foi criada a base de dados de registos setoriais designada de “Cadastro Comercial”.
O Decreto-Lei n.º 21/2023, de 24 de março, procedeu assim a mais uma alteração ao Regime Jurídico de Acesso e Exercício a Atividades de Comércio, Serviços e Restauração, da qual destacamos os seguintes pontos:
• Para além dos dados já recolhidos para o “Cadastro Comercial”, nos termos da legislação anterior, passa a ser também recolhida a georreferenciação dos operadores económicos (caso exista);
• A informação a recolher pela DGAE ser-lhe-á comunicada por outros organismos e entidades públicos, através da Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública;
• Os dados pessoais recolhidos não relacionados com a atividade exercida no estabelecimento, passam a ser eliminados da base de dados do Cadastro Comercial até 180 dias após a comunicação de cessação de atividade.
O Departamento de Direito Comercial e Societário da Belzuz Abogados permanecerá atento às mudanças, atualizações e novos desenvolvimentos que ocorrem no sector do comércio, serviços e restauração, estando à sua disposição para prestar quaisquer esclarecimentos ou conselhos sobre estas questões.
Belzuz Advogados SLP
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