Considerando o significativo número de entidades que têm efetuado o registo, bem como as dificuldades relatadas por várias delas no cumprimento do prazo inicialmente estabelecido, o MENAC decidiu conceder uma extensão do prazo para o registo e preenchimento do questionário pelas entidades abrangidas.
Assim, o novo prazo para o cumprimento destas obrigações foi alargado até ao dia 14 de fevereiro de 2025.
Esta prorrogação visa facilitar a adaptação das entidades ao regime, permitindo-lhes cumprir de forma adequada as obrigações legais de prevenção da corrupção, sem prejuízo da eficiência e rigor exigidos pela plataforma.
A medida surge após várias solicitações justificadas de prorrogação por parte das entidades obrigadas considerando a necessidade de assegurar a conformidade com o RGPC de maneira expedita e eficaz.
O Departamento de da recomenda que as entidades abrangidas pelo regime aproveitem este alargamento de prazo para procederem ao registo na plataforma e ao preenchimento do questionário de modo a garantir o cumprimento das suas obrigações legais no tempo adequado.