Monday, 12 February 2018

As notificações eletrónicas públicas – a caminho do futuro

VolverO Departamento de Direito Digital da Belzuz Abogados S.L.P. – Sucursal em Portugal analisa, este mês, o regime da morada única digital e do serviço público de notificações eletrónicas, criados pelo Decreto-Lei n.º 93/2017 de 1 de agosto e recentemente regulamentados, quanto às condições de operacionalização, pela Portaria 365/2017 de 7 de Dezembro.

Empresas, entidades públicas e particulares, nacionais e estrangeiros, podem agora aderir ao Serviço Público de Notificações Eletrónicas (SPNE), passando a ser notificados eletronicamente por todas as entidades públicas aderentes através da respetiva área reservada bem como para um email único, que constituirá a sua morada única digital e equivalerá à respetiva sede ou domicílio. Poderão ainda assegurar a receção de alertas, através desse email ou por SMS.

Podem voluntariamente aderir ao SPNE as entidades integradas na administração do Estado que enviem notificações administrativas e fiscais, bem como aquelas que legalmente possam processar contraordenações e as entidades prestadoras de serviços públicos essenciais. As citações e notificações judiciais ou outras comunicações de tribunais estão expressamente excluídas.

A adesão ao SNPE e a fidelização do email pode ser feita eletronicamente no Portal do Cidadão, no SPNE, ou presencialmente, em atendimento digital assistido, nos Espaços Cidadão, Autoridade Tributária, Conservatórias ou outras entidades protocoladas.

A Portaria 365/2017 prevê que as entidades aderentes enviem para o sistema informático do SPNE a notificação eletrónica, cabendo a este disponibilizar tal notificação na respetiva área reservada e enviá-la para a morada única digital do destinatário. Estará, assim, assegurada a confidencialidade da identidade do destinatário – o que, na Belzuz Abogados S.L.P. – Sucursal em Portugal, experientes em matéria de proteção de dados, entendemos ser garantia essencial para o sucesso do SNPE.

Não sendo possível a entrega da notificação eletrónica na morada única digital, o SPNE reencaminhará a notificação duas vezes por dia, nos cinco dias subsequentes, ficando o registo das datas e horas dos sucessivos reencaminhamentos igualmente disponível.

O SPNE manterá, na área reservada, um registo de atividade de todas as notificações enviadas, com indicação da data e hora de disponibilização da notificação na área reservada do sistema informático bem como do encaminhamento para a morada única digital do notificando e ainda menção ao assunto e entidade aderente que enviou a notificação. Exceto em casos excecionais, designadamente em matéria tributária, a notificação eletrónica conterá o conteúdo integral da notificação.

As notificações através do SNPE presumem-se efetuadas no quinto dia posterior ao registo de disponibilização na respetiva área reservada, sendo esta presunção ilidível mediante prova da efetiva notificação em data posterior àquela presumida por facto não imputável ao seu destinatário.

A alteração do email fidelizado e o cancelamento da adesão ao SNPE podem ter lugar a todo o tempo e produzem efeitos no prazo de 24 horas.

O SNPE passará a ser o sistema preferencial de notificação dos respetivos destinatários aderentes, prevalecendo sobre outras formas cumulativas de notificação, como poderá ser o caso, em matéria tributária, do sistema viaCTT.

A Belzuz Abogados S.L.P. – Sucursal em Portugal, com a sua ampla experiência em direito digital, entende que, além das óbvias vantagens de eficácia e eficiência de recursos, o SPNE poderá ser uma ferramenta útil - numa era digital em que a gestão do tempo e dos recursos é essencial - para agilizar os prazos e facilitar as formas de notificação de empresas e particulares, incluindo, particularmente, não residentes. Desde que estejam devidamente assegurados os seus direitos à confidencialidade dos dados pessoais e ao efetivo e atempado conhecimento e registo das notificações eletronicamente recebidas.

 

Digital Law department | Portugal

 

Belzuz Advogados SLP

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