No Departamento de Direito Comercial e Societário da Belzuz Abogados, S.L.P. – Sucursal e Portugal prestamos assessoria jurídica às pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, no processo de obtenção do certificado de registo criminal.
A Lei n.º 37/2015, de 5 de maio estabelece os princípios gerais que regem a organização e o funcionamento da identificação criminal, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão-Quadro 2009/315/JAI, do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, relativa à organização e ao conteúdo do intercâmbio de informações extraídas do registo criminal entre os Estados membros.
O registo criminal organiza-se em ficheiro central informatizado, constituído por elementos de identificação dos arguidos, comunicados pelos tribunais e pelas demais entidades remetentes da informação ou recolhidos pelos serviços de identificação criminal, e por extratos das decisões criminais sujeitas a inscrição no registo criminal àqueles respeitantes.
A identificação do arguido abrange:
a. Tratando-se de pessoa singular, nome, sexo, filiação, naturalidade, data de nascimento, nacionalidade, estado civil, residência, número de identificação civil,
b. Tratando-se de pessoa coletiva ou entidade equiparada, denominação, sede e número de identificação de pessoa coletiva.
O certificado de registo criminal é obrigatório, por exemplo, para o exercício de determinadas profissões, empregos, funções ou atividades, públicas ou privadas, ainda que não remuneradas.
A entrega do certificado de registo criminal é ainda obrigatória para inscrições em ordens profissionais, participação em concursos públicos, pedido de insolvência, obtenção de licença para o exercício de segurança privada, obtenção de alvará de obras públicas e particulares, entre muitas outras situações.
Os certificados de registo criminal podem ser consultados pelo próprio interessado ou por alguém em seu nome e interesse (advogado ou procurador, com poderes para o ato).
Podem ainda aceder à informação do registo criminal diversas entidades públicas, exclusivamente para as finalidades previstas para cada uma delas, como magistrados judiciais e órgãos de polícia criminal. Podem pedir o certificado de registo criminal:
• Titular da informação (o próprio);
• Advogado ou procurador, com poderes para o ato,
• Ascendentes, se o titular for menor;
• Tutor ou curador de titular incapaz. No certificado de registo criminal apenas são inscritas decisões transitadas em julgado, nomeadamente:
• Condenações criminais proferidas por tribunais portugueses;
• Decisões de tribunais portugueses que apliquem medidas de segurança;
• Decisões criminais de tribunais estrangeiros, comunicadas a Portugal ao abrigo de acordos internacionais, que digam respeito a portugueses ou estrangeiros residentes em Portugal.
O prazo em que os crimes permanecem registados depende do tipo de crime e da respetiva pena. A lei prevê os seguintes prazos, contados a partir da data do cumprimento da pena aplicada:
● Condenação por crime contra a liberdade e autodeterminação sexual: 25 anos;
● Condenação por outro crime em pena de prisão superior a 8 anos: 10 anos;
● Condenação por outro crime em pena de prisão entre 5 e 8 anos: 7 anos;
● Condenação por outro crime em pena de prisão inferior a 5 anos, ou pena de multa principal: 5 anos;
● Condenação por outro crime em pena substitutiva da pena principal: 5 anos;
● Decisões de dispensa de pena ou admoestação: 5 anos.
O certificado de registo criminal é válido por três meses, desde a sua emissão. No próprio certificado consta a respetiva data de validade.
No Departamento de Direito Comercial e Societário da Belzuz Abogados, S.L.P. – Sucursal em Portugal contamos com uma ampla experiência na assessoria jurídica na obtenção de certificados de registo criminal de pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras.
Commercial and Corporate Law department | (Portugal)
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