Thursday, 25 May 2023

Sistema de Patente Unitário

Volver

No momento da entrada em vigor do Sistema de PU, estão previstas duas medidas transitórias para os pedidos de patentes europeias que tenham chegado à fase final do procedimento de concessão, nomeadamente:

- Os requerentes podem apresentar pedidos antecipados de efeito unitário antes do início do sistema de Patentes Unitária. Neste caso, o efeito unitário será registado quando o sistema de PU for iniciado, desde que cumpridos todos os requisitos correspondentes para o registo;

- Os requerentes podem requerer um atraso na emissão da decisão de concessão de uma patente europeia pelo EPO.

Uma vez que a proteção da Patente Unitária só pode ser requerida para patentes europeias concedidas pelo EPO, esta medida permitirá adiar a data de concessão da patente europeia para torná-la elegível para proteção via Patente Unitária.

A entrada em vigor do novo Sistema de Patentes Unitário tem como principais vantagens:

a) Deixarão de ser necessários processos de validação nacionais, passando a ser paga uma única taxa de renovação ao EPO;
Toda a administração pós-concessão será realizada pelo EPO, reduzindo os custos e a carga de trabalho administrativo;

b) Após um período transitório de seis anos (prorrogável), não são necessárias traduções. Durante o período de transição, é necessária uma tradução completa da patente europeia, mas a tradução é meramente informativa e não tem efeitos jurídicos;

Além disso, um esquema de compensação irá cobrir os custos de tradução do pedido na fase de pré-concessão para PMEs, pessoas singulares, organizações sem fins lucrativos, universidades e organizações públicas de pesquisa sediadas na UE, quando o pedido de exame do pedido de patente europeia ou o pedido Euro-PCT conducente à PU for apresentado numa língua oficial da UE diferente do inglês, francês ou alemão.

c) Decisões legais centralizadas em questões de violação e validade, uma vez que a Tribunal Unificado de Patentes terá competência exclusiva nos estados-membros contratantes;

d) As patentes europeias “clássicas” (quem optar por continuar na validação nacional) permanecerão em vigor e inalteradas com a criação do sistema PU.

O requerente terá a liberdade de escolher entre o sistema PU, o sistema de validação nacional ou ambos, dependendo dos custos envolvidos, da estratégia de proteção e dos países de interesse.

O Departamento de Direito Comercial e Societário da Belzuz Abogados, S.L.P. – Sucursal em Portugal conta com profissionais habilitados a prestar assessoria jurídica no registo de patentes e marcas europeias.

 

 

Belzuz Advogados SLP

This publication contains general information not constitute a professional opinion or legal advice. © Belzuz SLP, all rights are reserved. Exploitation, reproduction, distribution, public communication and transformation all or part of this work, without written permission is prohibited Belzuz, SLP.

Madrid

Belzuz Abogados - Madrid office

Nuñez de Balboa 115 bis 1

  28006 Madrid

+34 91 562 50 76

+34 91 562 45 40

This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.

Lisbon

Belzuz Abogados - Lisbon office

Av. Duque d´Ávila, 141 – 1º Dtº

  1050-081 Lisbon

+351 21 324 05 30

+351 21 347 84 52

This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.

Oporto

Belzuz Abogados - Oporto office

Rua Julio Dinis 204, Off 314

  4050-318 Oporto

+351 22 938 94 52

+351 22 938 94 54

This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.

Associations

  • 1_insuralex
  • 3_chambers-2024
  • 4_cle
  • 5_chp
  • 6_aeafa