Friday, 21 July 2023

O que mudou com as alterações ao Código do Trabalho, relativamente ao dever de informação?

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Para além das informações já elencadas no artigo 106º do Código do Trabalho, passou a ser obrigatório informar aos trabalhadores sobre os seguintes aspetos relevantes da atividade laboral

(i) o instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável, se houver e a designação das respetivas entidades celebrantes,

(ii) a duração e as condições do período experimental, se aplicável,

(iii) o valor, a periodicidade e o método de pagamento da retribuição, incluindo a discriminação dos seus elementos constitutivos,

(iv) o período normal de trabalho diário e semanal, especificando os casos em que é definido em termos médios, bem como o regime aplicável em caso de trabalho suplementar e de organização por turnos,

(v) o direito individual a formação contínua,

(vi) os regimes de proteção social, incluindo os benefícios complementares ou substitutivos dos assegurados pelo regime geral de segurança social e

(vii) os parâmetros, os critérios, as regras e as instruções em que se baseiam os algoritmos ou outros sistemas de inteligência artificial que afetam a tomada de decisões sobre o acesso e a manutenção do emprego, assim como as condições de trabalho, incluindo a elaboração de perfis e o controlo da atividade profissional.

 

As informações acima elencadas devem ser comunicadas até ao 7º dia subsequente ao início da execução do contrato e as demais informações no prazo de um mês contado a partir do início da execução do contrato, em suporte papel ou em formato eletrónico.

O empregador deve conservar prova da transmissão ou receção das informações constantes dos documentos referidos.

Face às alterações acima referidas, designadamente quanto ao dever de informação, as empresas deverão;

(i) atualizar as minutas dos contratos de trabalho e

(ii) prestar todas as informações sobre aspetos relevantes da atividade laboral, aos atuais trabalhadores.

 

Para mais informações sobre este tema, ou sobre qualquer outro assunto de âmbito de laboral, queira entrar em contacto com a equipa do Departamento de Direito de Trabalho da Belzuz Abogados, S.L.P. – Sucursal em Portugal.

 

Ana Paula BernardoAna Paula Bernardo   

 

Belzuz Advogados SLP

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