O Departamento fiscal da Belzuz Advogados destaca as seguintes novidades neste período. Em particular, alertamos para a aprovação da declaração periódica de rendimentos “Modelo 22”, respetivos anexos e instruções de preenchimento e bem assim, a prorrogação, a título excecional, dos prazos de entrega da declaração Modelo 3 de IRS de 2015, para (i) até ao final de abril de 2016, no caso de contribuintes que aufiram exclusivamente rendimentos do trabalho dependente e/ou de pensões (Categorias A e H), e (ii) até ao final de maio de 2016, no caso de contribuintes que aufiram outro tipo de rendimentos.
NOVIDADES LEGISLATIVAS
• Modelo 3 de IRS – Anexo H (benefícios fiscais e deduções) referente ao ano de 2015
A Portaria n.º 32/2016, de 25 de fevereiro aprovou o novo modelo de impresso Anexo H - benefícios fiscais e deduções - da declaração Modelo 3 de IRS, e respetivas instruções de preenchimento. Este novo modelo de impresso destina-se a declarar benefícios fiscais e deduções referentes ao ano de 2015.
• Taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) – Região Autónoma da Madeira
Foi publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira n.º 30, Série I, de 19 de fevereiro de 2016, a Portaria n.º 47/2016 de 19 de fevereiro, que atualiza as taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos para aplicação na Região Autónoma da Madeira.
• Taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) – Continente
Foi publicada a Portaria n.º 24-A/2016, de 11 de fevereiro, que atualiza o valor das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicáveis no continente à gasolina sem chumbo, ao gasóleo rodoviário e ao gasóleo colorido e marcado.
• Medidas transitórias sobre deduções à coleta, a aplicar à declaração de rendimentos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) relativa ao ano de 2015
O Decreto-Lei n.º 5/2016, de 8 de fevereiro, consagra a possibilidade de os contribuintes declararem as suas despesas de saúde, educação e formação, bem como os encargos com imóveis e com lares, e define a forma como se efetiva a dedução à coleta de despesas de saúde e de formação e educação realizadas fora do território português, quando não realizadas noutro Estado membro da União Europeia, ou do Espaço Económico Europeu com o qual exista intercâmbio de informações em matéria fiscal. O disposto neste decreto-lei aplica-se às declarações de rendimentos respeitantes ao ano de 2015.
• Declaração periódica de rendimentos - Modelo 22
Em consequência das alterações legislativas ocorridas em 2014 e 2015 e da necessidade de introdução de melhorias nos formulários, foi publicado o Despacho n.º 1823/2016, de 5 de fevereiro, que aprova a declaração periódica de rendimentos modelo 22, respetivos anexos e instruções de preenchimento.
• Taxas supletivas de juros moratórios em vigor no 1.º semestre de 2016
Foi publicado o Aviso n.º 890/2016, de 27 de janeiro que aprova as taxas supletivas de juros moratórios em vigor no 1.º semestre de 2016.
DESPACHOS DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS (SEAF)
• Isenção do IMT, IS e IMI para prédios rústicos aderentes a Zonas de Intervenção Florestal ou submetidos a Plano de Gestão Florestal
Foi publicada a Circular N.º 11/2016 que visa divulgar o enquadramento normativo e operacional e uniformizar a atuação a AT, relativamente às isenções em sede de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), Imposto do Selo (verba 1.1 da Tabela Geral) e Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) que favorecem os prédios rústicos inseridos em Zonas de Intervenção Florestal (ZIF) ou sujeitos a um Plano de Gestão Florestal (PGF), concedidas nos termos do artigo 59.º-D do EBF, o qual prevê incentivos fiscais à atividade silvícola.
• IRS – Prorrogação dos prazos de entrega da declaração Modelo 3
Através do despacho 18/2016.XXI emitido pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais de 15 de fevereiro de 2016, foram prorrogados, a título excecional, os prazos de entrega da declaração Modelo 3 de IRS. Assim, a entrega das declarações de IRS de 2015 deverá ser efetuada até ao final de abril de 2016, no caso de contribuintes que aufiram exclusivamente rendimentos do trabalho dependente e/ou de pensões (Categoria A e H) e até ao final de maio de 2016, no caso de contribuintes que aufiram outro tipo de rendimentos.
Pelo mesmo despacho, foram ainda prorrogados os prazos previstos nos nºs 5, 6 e 7 do artigo 78 – B do código do IRS (“Dedução de despesas gerais familiares”).
• Entrega das declarações Modelos 10, 44, 45, 46 e 47 – prorrogação dos prazos de entrega
Pelo despacho 13/2016 XXI do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais datado de 29 de janeiro de 2016, foram prorrogados os prazos de entrega das declarações Modelos 10, 44, 45, 46 e 47, previstas no Código do IRS, para o dia 19 de fevereiro de 2016, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
Departamento Derecho fiscal y tributario | Lisboa (Portugal)
Belzuz Advogados SLP
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