Atendendo que se encontra a ser noticiada a participação desta entidade em diversos casos associados à negligência médica, importa aqui mencionar quais as atribuições e missão da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde, ou IGAS.
A Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS), como o próprio nome evidencia, é uma entidade pública com capacidade inspetiva da atividade dos profissionais de saúde públicos, que, de acordo com a sua normativa regulatória, visa “auditar, inspecionar, fiscalizar e desenvolver a ação disciplinar no sector da saúde, com vista a assegurar o cumprimento da lei e elevados níveis técnicos de atuação em todos os domínios da atividade e da prestação dos cuidados de saúde desenvolvidos quer pelos serviços, estabelecimentos e organismos do Ministério da Saúde, adiante abreviadamente designado por MS, ou por este tutelados, quer ainda pelas entidades privadas, pessoas singulares ou coletivas, com ou sem fins lucrativos”
As atribuições deste instituto encontram-se previstas no artigo 2.º o Decreto-Lei n.º 33/2012, de 13 de fevereiro e, em especial, prendem-se com a realização de ações de fiscalização às unidades de prestação de cuidados de saúde do sector privado e social.
Esta entidade, ainda que tenha capacidade de investigação da atividade dos profissionais de saúde, não pode ser acionada por utentes dos serviços de saúde, porquanto a mesma apenas pode ocorrer a pedido da Direção-Geral da Saúde. Com efeito, como mencionado previamente neste espaço, a apreciação das queixas e reclamações dos utentes, assim como o acompanhamento dado pelos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde a essas mesmas reclamações é uma competência da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) (alínea a), do artigo 13.º, do Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto) e não da IGAS. Logo, ainda que possa estar associada a processos de eventual negligência médica, não compete ao utente acionar os poderes inspetivos da IGAS, mas sim a outras entidades públicas, que solicitam a avaliação do evento.
A Belzuz Advogados dispõe de advogados especializados em temas de negligência médica que poderão assessorar no esclarecimento deste tipo de dúvidas, bem como acompanhar eventuais processos de erro ou negligência médica.
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