No Departamento de Direito Comercial e Societário da Belzuz Abogados, S.L.P. – Sucursal e Portugal prestamos assessoria jurídica às pessoas coletivas, nacionais ou estrangeiras, na obtenção da licença para a exploração de jogos e apostas online.
O Regime Jurídico dos jogos e apostas on-line encontra-se previsto no Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março.
A COVID-19 levou ao confinamento da maioria da população e ao encerramento de muitos negócios. Os casinos não fugiram à regra. O confinamento obrigatório levou ao aumento do número de jogos e apostas online.
No presente artigo, descrevemos de forma abreviada, o regime que regula a exploração e a prática dos jogos e apostas, quando praticados à distância, através de suportes eletrónicos, informáticos, telemáticos e interativos, ou por quaisquer outros meios (doravante “jogos e apostas online”).
No nosso ordenamento jurídico vigora o princípio da política do jogo responsável, segundo o qual, na exploração dos jogos e apostas online deve ser salvaguardada, bem como promovida a realização de ações preventivas de sensibilização e de informação, a elaboração de códigos de conduta e a difusão de boas práticas.
Antes do início da exploração, as entidades exploradoras devem elaborar um plano e adotar medidas que garantam a prática de jogo responsável e proporcionem ao público, em especial aos jogadores, a necessária informação promovendo atitudes de jogo moderado, não compulsivo e responsável.
A exploração de jogos e apostas online é atribuída pela entidade de controlo, inspeção e regulação – o Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos – mediante licença, a pessoas coletivas privadas, constituídas sob a forma de sociedade anónima ou equivalente, com sede num Estado-Membro da União Europeia, vinculados à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade e do combate à fraude e ao branqueamento de capitais.
A exploração de jogos e apostas online só pode ser atribuída a pessoas coletivas cujo objeto social preveja, ao longo do prazo de vigência da licença, a exploração de jogos e apostas.
O pedido de licença é apresentado em modelo próprio aprovado pela entidade de controlo, pelos meios legalmente admissíveis, preferencialmente por via eletrónica, devidamente instruído com os documentos exigidos naquele modelo.
A atribuição de licenças para a exploração de jogos e apostas online depende do preenchimento cumulativo, pela requerente, das seguintes condições:
a. Ter a situação contributiva regularizada em Portugal ou, se for o caso, no Estado no qual se situe o seu estabelecimento principal;
b. Ter a situação tributária regularizada em Portugal ou, se for o caso, no Estado no qual se situe o seu estabelecimento principal;
c. Possuir idoneidade, capacidade técnica e capacidade económica e financeira;
d. Apresentar um projeto de estruturação do sistema técnico de jogo que, integrando as melhores práticas em termos de arquitetura de software e tecnologia.
No caso de o pedido de licença conter omissões ou deficiências suscetíveis de suprimento ou de correção, ou quando se verifiquem irregularidades ou insuficiências relativas aos documentos instrutórios exigíveis, a requerente é notificada para, no prazo de 10 dias, efetuar as correções necessárias ou apresentar os documentos em falta, com a cominação de indeferimento ou deferimento parcial do pedido.
O projeto de decisão final, quando desfavorável, no todo ou em parte, deve ser notificado à requerente, para que possa exercer o seu direito de audiência prévia, A decisão final é notificada à requerente e, caso seja favorável, inclui a indicação dos elementos necessários ao cumprimento das condições para a emissão da licença.
A exploração de jogos e apostas online será atribuída, mediante licença, pelo prazo de 3 anos, a todas as entidades que preencham os requisitos de idoneidade, de capacidade técnica e de capacidade económica e financeira, nos termos legalmente exigidos. As licenças podem ser requeridas a qualquer momento, não existindo número limite para a sua atribuição.
No Departamento de Direito Comercial e Societário da Belzuz Abogados, S.L.P. – Sucursal em Portugal contamos com uma ampla experiência na assessoria jurídica em matéria de obtenção de licenças para a exploração de jogos e apostas online.
Departamento Derecho Mercantil y Societario | (Portugal)
Belzuz Advogados SLP
La presente publicación contiene información de carácter general sin que constituya opinión profesional ni asesoría jurídica. © Belzuz Abogados, S.L.P., quedan reservados todos los derechos. Se prohíbe la explotación, reproducción, distribución, comunicación pública y transformación total o parcial, de esta obra, sin autorización escrita de Belzuz Abogados, S.L.P.