O fim do regime do RNH em Portugal a partir de 2024 gerou reações diversas entre os investidores internacionais. A decisão, embora tenha como objetivo rever as políticas fiscais do país, levanta preocupações sobre o impacto que terá no mercado e nos investimentos estrangeiros.
O RNH desempenhou um papel importante na atração de investimentos e talento estrangeiro para Portugal ao longo dos anos. O anúncio do fim do regime pode afastar aqueles que pretendiam beneficiar das vantagens fiscais e que agora ponderam considerar outras opções.
No entanto, há quem defenda que a decisão é necessária para garantir uma tributação mais equitativa e justa no país. O RNH foi criticado por permitir isenções fiscais substanciais, o que levava a uma possível disparidade tributária entre o residente e o não residente. Esta decisão do governo pode ser vista como uma tentativa de corrigir essa desigualdade.
Uma coisa é certa, o fim do regime RNH não vai afetar as pessoas que já beneficiam deste estatuto e, aqueles que pretendem mudar a sua residência e com isso obter uma maior eficiência fiscal, podem agora olhar para outros países, como é o caso da nossa vizinha Espanha.
Em Espanha, existe um regime que, embora não sendo idêntico, poderá ser uma alternativa viável e é conhecido como a "Lei Beckham".
Este regime foi aprovado em 2004 e sofreu alterações em 2015. A Lei Beckham, regime aplicável aos trabalhadores deslocados para território espanhol, que recebeu o nome do famoso jogador de futebol, foi criado precisamente para atrair talento estrangeiro, oferecendo condições fiscais favoráveis a profissionais, especialmente os ligados ao desporto do futebol, que se mudassem para o país.
Uma das principais vantagens deste regime consistiu na atração de talentos internacionais para os clubes espanhóis e com isso, aumentando o investimento no país.
No entanto, foi objeto de duras críticas ao longo dos anos e gerou muitos debates sobre as suas vantagens e as possíveis alterações a que foi sujeita, uma vez que este regime também criou algumas disparidades fiscais e privilegiou determinadas categorias profissionais em detrimento de outras. Atualmente, atletas de alto nível não podem usufruir deste regime.
A Lei Beckham tem algumas características que a distinguem face do Regime de RNH português. Em primeiro lugar, o seu período de aplicação é de 6 anos, a tributação dos rendimentos do trabalho até ao limite de 600.000,00 euros tem uma taxa geral de 24%. Acima desse limite, a taxa sobe para 45%.
Em Portugal o regime RNH tinha a duração de 10 anos e tributava rendimento obtido no âmbito das profissões de alto valor acrescentado, em 20%, sem qualquer limite.
A Lei Beckham determina que todos os rendimentos do trabalho são tributados como um todo, independentemente do local onde são gerados, ou seja, também se aplica às pensões que, em Portugal seriam tributadas a 10%.
Já os dividendos e outros rendimentos de capitais estão isentos de tributação, desde que provenham do estrangeiro e exista um acordo para evitar a dupla tributação (ADT) com o país de origem dos rendimentos, à semelhança do que já acontecia em Portugal. Se forem obtidos em Espanha, estes rendimentos são tributados a uma taxa que varia entre 19% e 23%, consoante o seu valor.
A legislação espanhola determina que os trabalhadores estrangeiros devem preencher os seguintes requisitos:
a. Não ter residido em Espanha nos 10 anos anteriores à sua mudança de residência e aplicar este regime no prazo de 6 meses após o início do trabalho;
b. Assinar um novo contrato de trabalho que implique a sua mudança de residência;
c. A empresa contratante tem que ser espanhola; e
d. Não obter rendimentos através de um estabelecimento estável situado em território espanhol.
Trabalhadores independentes, atletas profissionais ou diretores de empresas sediadas em Espanha que detenham mais de 25% do seu capital social, não podem beneficiar deste regime.
Efetivamente a Lei Beckham pode trazer uma vantagem fiscal considerável a quem se nela enquadre, no entanto, é sempre importante analisar as vantagens e as desvantagens, em termos fiscais, pelo que poderá sempre contar com a experiência do Departamento de Direito Fiscal da Belzuz Abogados, S.L.P – Sucursal em Portugal, que tem total disponibilidade para o apoiar e assessorar neste tema.
Departamento Derecho Fiscal y Tributario | Lisboa (Portugal)
Belzuz Advogados SLP
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