No dia 7 de junho de 2023 entrou em vigor a Portaria n.º 155-B/2023, de 6 de junho (que pode ser consultada aqui), declarando a instalação definitiva do MENAC.
Este diploma veio na sequência da entrada em vigor de um conjunto de diplomas legislativos que vieram regular a instalação desta entidade, criada com a entrada em vigor, no dia 8 de junho de 2022, do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (“RGPC”).
Desde então, uma série de condições humanas e materiais necessárias ao pleno funcionamento do MENAC foi já implementada, nomeadamente a fixação do respetivo mapa de pessoal de apoio técnico e administrativo, a dotação orçamental de cerca de 2,1 milhões de euros para cobrir as suas despesas de funcionamento e a constituição de uma grande maioria dos seus órgãos (Presidente, Vice-Presidente, Conselho Consultivo e Comissão de Acompanhamento, estando preenchidos, inclusive, todos os lugares desta última), encontrando-se apenas em falta a constituição do Comité de Sanções e o preenchimento da maioria dos lugares do mapa de pessoal.
Não obstante, estão já a decorrer os procedimentos necessários para colmatar esta última condição, prevendo-se que, até setembro, se encontrem preenchidos mais de metade dos lugares fixados no respetivo mapa de pessoal.
Tendo estas circunstâncias em conta, veio o Presidente do MENAC anunciar que considera estarem já reunidas as condições para o pleno funcionamento da entidade, apresentando a proposta de reconhecimento da sua instalação definitiva que foi aprovada pela referida Portaria.
Apesar da intenção do Governo português ser, desta forma, acelerar o processo de implementação desta entidade, acreditamos que o MENAC ainda demorará algum tempo até estar totalmente operacional, isto é, apto a fiscalizar o cumprimento das regras constantes do RGPC pelos seus próprios meios e recursos, uma vez que, não só o seu órgão de controlo - a Comissão de Sanções - ainda não foi constituído, como ainda falta preencher a totalidade das vagas previstas no mapa de pessoal.
O Departamento de Direito Comercial e Empresarial da Belzuz Abogados permanecerá atento às mudanças, atualizações e novos desenvolvimentos que ocorrerem, estando à sua disposição para prestar quaisquer esclarecimentos ou conselhos sobre estas questões.
Departamento Direito Comercial e Societário | (Portugal)
Belzuz Advogados SLP
A presente Nota Informativa destina-se a ser distribuída entre Clientes e Colegas e a informaçăo nela contida é prestada de forma geral e abstracta, năo devendo servir de base para qualquer tomada de decisăo sem assistęncia profissional qualificada e dirigida ao caso concreto. O conteúdo desta Nota Informativa năo pode ser utilizada, ainda que parcialmente, para outros fins, nem difundida a terceiros sem a autorizaçăo prévia desta Sociedade. O objectivo desta advertęncia é evitar a incorrecta ou desleal utilizaçăo deste documento e da informaçăo, questőes e conclusőes nele contidas.